AHEG suspende provisoriamente efeitos da Resolução da CMED/Anvisa - Notícias - AHEG - Associação dos Hospitais do Estado de Goiás

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AHEG suspende provisoriamente efeitos da Resolução da CMED/Anvisa

Publicado em : 20/11/2018

Autor : Assessoria Jurídica da AHEG

A Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (AHEG) conseguiu, mediante decisão judicial, suspender os efeitos das regras inseridas no art. 5º (I, “d” e “f”, II, “c”) e capítulo 2º da Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) nº 02/2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão é provisória e deve valer até o julgamento do mérito da ação.

De acordo com a Resolução CMED nº 2/2018, os preços dos medicamentos fornecidos por hospitais privados na prestação de seus serviços devem ser regulados, vedando a aplicação de qualquer margem sobre o valor desses fármacos. Com isso, o reembolso referente aos serviços de dispensação de medicamentos deverá ser requerido pelo preço de sua aquisição, sequer cabendo acréscimo em razão de tributo que incida sobre o fornecimento do insumo. 

Discordando da Resolução, a AHEG, entidade associativa civil, sem fins econômicos e que representa mais de 300 estabelecimentos de saúde do Estado de Goiás, defende que a utilização de medicamentos deve ser concebida como insumo na prestação de serviços, o que, por essa razão, deve integrar os valores cobrados de seus pacientes particulares ou das Operadoras de Planos Privados de Saúde pela utilização.  

A AHEG alega que para a prestação de seus serviços, os hospitais alocam recursos humanos e financeiros para atividade farmacêutica, viabilizando a aquisição, o transporte, a armazenagem, o manuseio, a manipulação, a unitarização, a rastreabilidade desses insumos (medicamentos). São atividades que representam grande despesa e que passarão a ser arcadas pelos hospitais, uma vez que esses serviços são financiados pelas margens aplicadas pelas instituições de saúde sobre o preço dos medicamentos.

“Isso poderá gerar queda na qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população. Se os hospitais forem privados de embutirem os custos decorrentes da cadeia de atividades, alternativa não haverá senão cessar a compra de medicamentos ou reduzi-la drasticamente”, adverte o presidente a AHEG, o médico urologista Adelvânio Francisco Morato.

A Resolução CMED nº 02/2018 sujeita as entidades hospitalares a multas que podem alcançar a monta de R$9.881.700,00, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.

No mérito, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) defendeu a regulação de preços pela CMED como ato necessário para a transparência aos consumidores e operadoras de planos de saúde quanto à cobrança referente à prestação de serviços médico-hospitalares, e destaca que o recebimento de quantia maior do que a desembolsada configuraria revenda e não reembolso.  

Na decisão judicial, o juiz Federal da 7ª Vara Cível do Estado de Goiás , Mark Yshida Brandão, avaliou que a decisão do CMED “afronta os princípios da razoabilidade de da proporcionalidade a fixação de margem zero de lucro, ou seja, o reembolso pelo preço de aquisição do medicamento/insumo, posto que até mesmo descartada a possibilidade de que os hospitais cobrem, sobre os medicamentos/insumos utilizados nos seus serviços, uma margem mínima suficiente para cobrir as despesas acima elencadas. Presente ainda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo em razão da natureza emergencial das atividades desenvolvida pelos associados da parte autora. Ante o exposto, o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão da DEFIRO aplicação do artigo 5º, I, “d”, II, “c” e § 2º, da Resolução CMED nº 02/2018 aos Associados da Autora, até decisão final a ser proferida neste processo”, concluiu.

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