Resolução CMED nº 02/2018 - AHEG consegue mais uma vitória para seus Associados - Notícias - AHEG - Associação dos Hospitais do Estado de Goiás

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Resolução CMED nº 02/2018 - AHEG consegue mais uma vitória para seus Associados

Publicado em : 05/12/2018

Autor : Assessoria Jurídica da AHEG

Em agosto do presente ano a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, publicou a Resolução CMED nº 02/2018, que eliminou a possibilidade dos médicos, hospitais e clínicas privadas do Brasil de cobrar qualquer margem ou remuneração adicional sobre o fornecimento de medicamentos, nenhuma despesa com o manuseio de medicamentos pode ser cobrada dos pacientes, usuários e planos de saúde, sob pena de multas milionárias que podem chegar ao valor de R$ 9.881.700,00 (nove milhões oitocentos e oitenta e um mil e setecentos reais). Além disso adicionou mais critérios para fiscalização dos Procons, uma vez que hospitais e clínicas estão obrigados a deixar a disposição dos consumidores e dos Procons, a relação atualizada com os preços dos medicamentos disponíveis.

A AHEG informa que a presente resolução está suspensa para seus associados, uma vez que sua assessoria jurídica conseguiu, junto a Justiça Federal em Goiás, uma liminar/tutela de urgência, para suspendê-la.

De acordo com o jurídico da AHEG, a estimativa de prejuízo que essa Resolução trará para os hospitais do país, gira em torno de 3,1 bilhões de reais, o que irá impactar ainda mais o setor hospitalar nacional, que de acordo com recente relatório da Federação Brasileira de Hospitais e da Confederação Nacional de Saúde, entre janeiro de 2010 e janeiro de 2018 o país perdeu mais de 31 mil leitos privados de hospital.

Na incansável luta em defesa dos seus associados, a AHEG conseguiu essa importante vitória, destacamos que no Estado de Goiás, apenas os associados da AHEG estão desobrigados a cumprir esta Resolução e de consequência livres dos prejuízos e da fiscalização.

Na prática os associados da AHEG não estão obrigados a apresentar aos consumidores e aos órgãos de defesa do consumidor, as listas dos preços de medicamentos atualizadas, também não estão limitados a cobrar dos pacientes ou dos planos de saúde o valor igual àquele pelo qual o medicamento foi adquirido.

A AHEG orienta o associado a encaminhar aos planos de saúde com os quais tem contrato, bem como ao seu serviço/departamento de faturamento, a decisão judicial, para evitar glosas dos valores cobrados em discordância com a resolução.

Reafirmando a incansável defesa dos seus associados, a AHEG informa que está vigilante, e lutará forte contra qualquer arbitrariedade.