Recuperação de créditos previdenciários patronais - Notícias - AHEG - Associação dos Hospitais do Estado de Goiás

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Recuperação de créditos previdenciários patronais

Publicado em : 19/12/2019

Parceria entre AHEG e empresa de Tecnologia e Sistemas Tributários possibilitará levantamento e compensação imediata de créditos já pacificados pelo STJ, RF e Carf

Grande parte das empresas ainda desconhece que existem créditos previdenciários patronais, pagos em verbas indenizatórias, que são passíveis de recuperação e, principalmente, como proceder para levantá-los e compensá-los. Pensando em garantir este direito aos seus associados, a AHEG firmou uma parceria com uma empresa especializada no desenvolvimento e aplicação de tecnologia voltada à recuperação de créditos tributários decorrentes de recolhimento a maior. O acordo possibilitará, sem necessidade de recursos jurídicos, a recuperação de créditos já pacificados pelo Superior Tribunal de Justiça e Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), como vale transporte e aviso prévio indenizado dos últimos cinco anos e vale alimentação a partir de 11 de novembro de 2017.

Na prática, o serviço funciona da seguinte maneira: com base em regras legais, julgamentos e instruções da Receita Federal do Brasil, a empresa analisa os arquivos referentes aos últimos 60 meses da folha de pagamento do estabelecimento associado para identificar os créditos passíveis de recuperação. Esta análise é feita em poucos minutos, por meio de um software com Inteligência Tributária Artificial que aplica regras tributárias pelo método de algoritmo, e posteriormente auditada por uma equipe de contadores e advogados.

Em seguida, um relatório sintético é emitido, com detalhamento dos créditos previdenciários patronais ano a ano, já devidamente corrigidos pela Selic. Após definição da forma de aproveitamento dos créditos, relatórios analíticos do período são gerados, nominando os funcionários, a base de cálculo previdenciário de cada um e os créditos apurados resultantes da combinação de algoritmos e fórmulas. Nesta etapa, advogados e consultores tributários da empresa parceira procedem, de forma administrativa, à apuração e à recuperação dos créditos previdenciários patronais junto à Receita Federal, incididos sobre a folha de pagamento.

Por opção do empresário, os créditos apurados e atualizados pela Selic, sobre os impostos previdenciários patronais incididos sobre a folha de pagamento, poderão ser aproveitados em vários outros impostos da União, além do previdenciário, a vencer, integral ou parcial (mês a mês). Nesta etapa, o estabelecimento de saúde pode optar tanto pela orientação técnica ao seu setor contábil para os devidos e corretos procedimentos necessários à elaboração das GFIP’s e do PER/DCOMP e encaminhamento à Receita Federal para abatimento dos créditos, quanto pela contratação do serviço de emissão das guias com o abatimento dos créditos, que têm custos a parte.

Em termos práticos, para uma empresa com 100 funcionários, com salário médio de R$ 1.500, por exemplo, os créditos previdenciários patronais passíveis de recuperação podem chegar a R$ 158.749,20, no caso de Taxa de Juros Selic Acumulada de 46,99%. Isso considerando que foi descontado 6% para pagamento do vale-transporte, o equivalente a R$ 90, que gerou crédito individual, correspondente a 20% da cota patronal, de R$ 18 e créditos patronais mensal e anual de R$ 1.800 e R$ 21.600, respectivamente, o que no período de cinco anos chega a R$ 108 mil. No caso do vale alimentação, esta mesma empresa pode recuperar R$ 87.192,00, se contabilizados os dois últimos anos de contribuição e Taxa de Juros Selic Acumulada de 21,20%. Nesta situação, o crédito patronal individual seria de R$ 30, o mensal de R$ 3 mil e o anual de R$ 36 mil, considerando que 10%, o equivalente a R$ 150, foi destinado ao benefício.

Confira outras projeções para empresas que contam com um maior número de funcionários:

Os estabelecimentos de saúde associados à AHEG que tenham interesse em realizar a apuração e recuperação dos créditos previdenciários patronais devem entrar em contato pelo telefone (62) 3093-4307, a partir do dia 2 de janeiro de 2020, para se informar sobre os devidos procedimentos e honorários advocatícios.