Ipasgo normatiza auditoria de procedimentos pacotizados
Publicado em : 10/01/2007
A Portaria Normativa nº 33-2006 da DIASS, disponível no site www.ipasgo.go.gov.br, determina que os procedimentos pacotizados de internação e suas combinações sejam analisados, preferencialmente, por auditores das especialidades dos pacotes, ou quando por outro auditor, sob suas orientações.
Segundo a nova determinação, a auditoria analítica deve ser realizada referenciando o padrão estabelecido para esses procedimentos, e as contas com divergência do padrão estabelecido devem ser referendadas pelo auditor da especialidade com registro no sistema eletrônico de auditoria. O pagamento desses procedimentos deve ser feito de acordo com a análise e determinações da auditoria do Ipasgo, seguindo o processo padrão aplicado para os demais procedimentos. (Fonte: Ipasgo)
Revogação - Estão revogadas as Instruções Normativas nºs 38/04, de 17/11/04, e 44/05, de 29/03/05, que dispõem sobre procedimentos diagnósticos e terapêuticos na área de Eletrofisiologia Intracaviária, bem como códigos e valores aplicáveis a esses procedimentos. Os assuntos dispostos nas instruções citadas serão regulamentados por portarias normativas expedidas pela Diretoria de Assistência do Ipasgo. (Fonte: Ipasgo)
Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação
Casa dos Hospitais (62) 9975 4316